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Declaração (extracto) 79/2004, de 3 de Abril

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 79/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 9 de Março de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação do direito ao arrendamento rural, com autorização de posse administrativa, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela com a área de 3500 m2, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial rústica da freguesia de Ponte com o artigo 549.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 1949/270899, de que é arrendatário rural António Ribeiro e mulher, Águeda Ribeiro.

A expropriação tem por fim a execução da obra do Centro de Saúde de Ponte.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 9/DSJ e 40/DSJ, de 22 de Janeiro e 2 de Março de 2004, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.021.03, daquela Direcção-Geral.

18 de Abril de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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