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Despacho 6801/2004, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6801/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do despacho 1169/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, subdelego no 2.º comandante do Comando de Polícia de Vila Real, comissário João Duarte Martinho Rocha, as competências relativas aos seguintes actos:

1 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do respectivo comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça.

Ratifico todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação até à data da publicação do presente despacho.

18 de Março de 2004. - O Comandante, António Machado Fraga, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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