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Aviso 2307-B/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2307-B/2004 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 20 de Fevereiro de 2004, retomar o processo de revisão do Plano Geral de Urbanização de Castelo Branco, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixando para o efeito o prazo de execução em 24 meses.

Participação. - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá, por um período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão.

Durante aquele período os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

24 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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