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Aviso 2307-A/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2307-A/2004 (2.ª série) - AP. - Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado na reunião da Câmara Municipal de 29 de Janeiro de 2004 mandar proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Quinta da Granja/Quinta das Isabeldeiras, Castelo Branco, por um período de 22 dias úteis, com início 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O Plano de Pormenor poderá ser consultado na Câmara Municipal (edifício do ex-Quartel da Devesa), no posto de turismo de Castelo Branco e na sede da Junta de Freguesia de Castelo Branco.

Durante aquele período os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

24 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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