Despacho 6763/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Março de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria foram homologadas as alterações ao n.º 2.3 e introduzidos os n.os 2.3.1 e 2.3.2 ao artigo 74.º do regulamento interno 6/2002, da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2002, os quais passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 74.º
[...]
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - Colocação do aluno em lugares de estágio.
2.3.1 - A colocação do aluno nos lugares de estágio é feita com base na sua preferência, sendo a sua escolha, contudo, condicionada a uma ordem de prioridade estabelecida segundo os seguintes parâmetros:
a) ...
b) Aprovação e média nas disciplinas de especilização dos 1.º e 2.º anos;
c) ...
d) ...
2.3.2 - Em caso de empate nas alíneas do n.º 2.3.1, devem-se considerar os seguintes critérios, estabelecidos por ordem de prioridade:
a) Média das disciplinas de formação específica;
b) Média das disciplinas de formação geral."
19 de Março de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.