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Aviso 4257/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4257/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 26 de Fevereiro de 2004 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista constante do quadro de pessoal não docente desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e sejam detentores da categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Expressão e fluência verbais;

b) Sentido de responsabilidade e de autocrítica;

c) Motivação;

d) Capacidade de relacionamento.

6.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos, seminários e acções de formação realizados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal do Faculdade de Letras da Universidade do Porto e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição da respectiva presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar e vice-presidente da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Laura Lopes, directora de serviços da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria José Moreira Mendes Ferreira, técnica superior principal da Faculdade de Letras do Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Elvira Maria Marques Regufe da Silva Oliveira, técnica superior principal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Fernanda de Freitas Marques Rangel Regalado, chefe de secção da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

18 de Março de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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