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Decreto-lei 716-D/76, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 716-D/76

de 8 de Outubro

A distribuição de licenças pelas diversas áreas do País para a exploração da indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nas condições e para os efeitos consagrados no Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, tem vindo a ser realizada com a colaboração assídua dos organismos sócio-profissionais interessados, nomeadamente dos sindicatos dos transportes rodoviários.

Desses contactos resultou a necessidade, reconhecida pelas organizações referidas, de alterar duas disposições do citado diploma legal, por forma a permitir uma maior maleabilidade na reintegração dos industriais retornados das ex-colónias no sector.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 225-A/76, de 31 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. ..............................................................

2 .............................................................................

3. Em nenhuma localidade ou freguesia o número de licenças a conceder aos industriais das ex-colónias poderá ser superior ao daquelas que serão atribuídas a motoristas profissionais, salvo nos casos em que o sindicato competente o admita.

4 .............................................................................

Art. 3.º - 1. ..............................................................

2 .............................................................................

3. Nas cidades de Lisboa e Porto o aumento do contingente de veículos ligeiros de aluguer contemplará igual número de industriais das ex-colónias e de motoristas profissionais.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/08/plain-220333.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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