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Declaração (extracto) 78/2004, de 2 de Abril

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 78/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Março de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela 92, com a área de 1040 m2, a desanexar do prédio rústico sito no Barreiro, freguesia de Vila Cova à Coelheira, propriedade de herdeiros de João de Sousa Beleza, inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 4891 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Paiva.

A expropriação tem por fim a construção da avenida de ligação do Bairro da Pedrinha à Rua de 5 de Outubro, em Vila Cova à Coelheira.

Aquele despacho foi emitido a abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 22/DSJ, de 18 de Fevereiro de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.003.04, daquela Direcção-Geral.

16 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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