Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:
Tendo presente a necessidade, sentida na actual conjuntura, de se definir uma orientação quanto ao modo de se processar o acesso de particulares a cofres de aluguer, decide o Governo o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito:
a) Considera-se liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários, com as seguintes ressalvas;
b) Nos casos em que dos valores guardados em cofre constem títulos de crédito, o respectivo locatário deverá proceder ao seu depósito, ficando em dossier, numa instituição de crédito, ou, desejando efectuar o seu levantamento, promoverá o respectivo registo;
c) Constando dos valores em cofre ouro em barras, o respectivo locatário deverá optar ou pela sua manutenção em cofre ou pela sua venda, através de uma instituição de crédito.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.