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Resolução DD1326, de 31 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as condições de acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu:

Tendo presente a necessidade, sentida na actual conjuntura, de se definir uma orientação quanto ao modo de se processar o acesso de particulares a cofres de aluguer, decide o Governo o seguinte, para cumprimento pelas instituições de crédito:

a) Considera-se liberto de quaisquer restrições o acesso a cofres de aluguer por parte dos respectivos locatários, com as seguintes ressalvas;

b) Nos casos em que dos valores guardados em cofre constem títulos de crédito, o respectivo locatário deverá proceder ao seu depósito, ficando em dossier, numa instituição de crédito, ou, desejando efectuar o seu levantamento, promoverá o respectivo registo;

c) Constando dos valores em cofre ouro em barras, o respectivo locatário deverá optar ou pela sua manutenção em cofre ou pela sua venda, através de uma instituição de crédito.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-220332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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