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Rectificação 218/2004 - AP, de 2 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 218/2004 - AP. - Torna-se público que, o aviso datado de 2 de Janeiro findo, publicado no apêndice n.º 12 do Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 do mês já referido, relativo à aprovação de alterações à estrutura orgânica dos serviços municipais e ao quadro de pessoal (anexos I e II), bem como ex novo, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua estrutura e competências, saiu com as seguintes inexactidões:

Capítulo I:

Artigo 10.º, n.º 1 - onde se lê " ... aqueles serviços municipais ao respectivo funcionamento." deve ler-se " ... aqueles serviços municipais e o respectivo funcionamento";

Capítulo II:

Artigo 6.º, n.º 3 - onde se lê " ... cabendo à direcção técnico administrativo ... ", deve ler-se " ... cabendo à direcção técnico-administrativa ... ";

Artigo 10.º, n.º 1, alínea b) v), onde se lê "Sector de Metrologia (SACI), deve ler-se "Sector de Metrologia (SM)";

Artigo 11.º, n.º 2 - onde se lê "O despacho de constituição, do presidente Câmara Municipal ... ", deve ler-se "O despacho de constituição, do presidente da Câmara Municipal ... ";

Capítulo IV:

Artigo 24.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "Propor, logo que decorridos o prazo previstos ... ", deve ler-se "Propor, logo que decorridos os prazos previstos ... ";

Artigo 31.º - O "n.º 3" deve ler-se "n.º 2";

Artigo 33.º - Onde se lê "Secção de Admissões", deve ler-se "Sector de Admissões";

Artigo 39.º, n.º 2 - onde se lê "À Divisão de Financeira ... ", deve ler-se "À Divisão Financeira ... ";

Artigo 41.º, n.º 1 - onde se lê "Ao Serviço de Aprovisionamento ... ", deve ler-se "À Secção de Aprovisionamento ... ";

Capítulo V:

Artigo 85.º, n.º 1, alínea b), onde se lê " ... os recursos humanos e materiais e elas afectos ... " deve ler-se " ... os recursos humanos e materiais a ela afectos ... ";

Artigo 86.º, n.º 1, alínea l), onde se lê " ... os recursos humanos e materiais e ela afectos." deve ler-se " ... os recursos humanos e materiais a ela afectos.";

Artigo 89.º, n.º 1, alínea e), onde se lê " ... recursos humanos e patrimónios e eles afectos ... " deve ler-se " ... recursos humanos e patrimónios a eles afectos ... ";

Artigo 102.º onde se lê " ... ao da afixação do edital que proceder à sua publicação nos lugares de estilo do concelho de Mafra", deve ler-se " ... ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série."

19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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