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Resolução DD1313, de 6 de Outubro

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Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Mueller - Montagem de Estruturas e Máquinas, Lda., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/76, de 6 de Janeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que na empresa Mueller - Montagem de Estruturas e Máquinas, Lda., se verifica o condicionalismo previsto na alínea c) do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1976, resolveu:

1. Que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Mueller - Montagem de Estruturas e Máquinas, Lda., nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro.

2. O administrador da falência deverá seguir a orientação que lhe for traçada pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, através do IAPMEI, devendo assegurar a continuidade da laboração da empresa nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, bem como a manutenção dos postos de trabalho e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores, tendo em vista a mais rápida concretização da integração referida no número seguinte.

3. Os bens e direitos, cuja titularidade o Estado reservará para si e que serão, logo que possível, indicados ao tribunal nos termos do n.º 1 do artigo 5. do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, serão integrados no património da empresa Tonus - Montagem e Aluguer de Máquinas, Lda., ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/06/plain-220313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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