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Resolução DD1312, de 6 de Outubro

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Sumário

Eleva, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1976, resolveu:

Elevar, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/06/plain-220312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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