Resolução DD1312, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 234, de 06.10.1976, Pág. 2256
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Data:
1976-10-06
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Secções desta página::
Eleva, nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Setembro de 1976, resolveu:
Elevar, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, o plafond de avales do Estado, para além do montante dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, de 20000000000$00 para 25000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/06/plain-220312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-01-02 -
Lei
1/73 -
Presidência da República
Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.
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