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Aviso 4210/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4210/2004 (2.ª série). - Por despacho do reitor de 9 de Março de 2004, é aprovado o Regulamento de Estágio e Projecto de Investigação do Curso de Recreação, Lazer e Turismo, criado pelo senado universitário em plenário do dia 29 de Julho de 1997, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 200 de 30 de Agosto de 1997.

Introdução

O disposto no presente documento regulamenta o estágio e projecto de investigação da licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, consoante o despacho 6843/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1997.

CAPÍTULO I

Objectivos do estágio e projecto de investigação

Artigo 1.º

Dos objectivos gerais

São objectivos gerais do estágio e projecto de investigação do curso de licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ministrado no 5.º ano:

1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;

2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;

3) Desenvolver, numa perspectiva inter e transdisciplinar, e de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da empresa/instituição, região ou país, um projecto de investigação na área de Recreação, Lazer e Turismo.

Artigo 2.º

Dos conteúdos e objectivos específicos

Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da empresa/instituição na qual o aluno estagiário realizará o seu estágio e projecto de investigação específico a desenvolver, em conformidade com o acordado entre o aluno estágiário e a comissão coordenadora de estágio.

CAPÍTULO II

Natureza do estágio e projecto de investigação

Artigo 3.º

Da natureza do estágio e projecto de investigação

1 - O estágio e projecto de investigação integram o 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo.

2 - O estágio e projecto de investigação têm carácter obrigatório, possuindo ambas as actividades natureza curricular.

CAPÍTULO III

Organização do estágio e projecto de investigação

Artigo 4.º

Das entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação

As entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação são:

1 - Comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação - é constituída pelo coordenador do curso, pelo coordenador geral do estágio, pelos coordenadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários e tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio e o desenvolvimento do projecto de investigação. Ao coordenador geral de estágio e ao coordenador de estágio compete acompanhar o aluno durante o estágio, prestando-lhe o apoio técnico-científico, mantendo um contacto estreito com o orientador das empresa/instituição;

2 -Orientador da empresa/instituição - o orientador da empresa/instituição é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador da empresa/instituição é indicado pela direcção desta, após prévio acordo da comissão de coordenação de estágio;

3 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta;

4 - Aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição, de acordo com os objectivos acima definidos e conforme o calendário e horário previstos.

CAPÍTULO IV

Calendarização e horário

Artigo 5.º

Da calendarização do estágio e projecto de investigação

1 - A realização do estágio e projecto de investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, com início no mês de Outubro, e conclusão no mês de Julho.

2 - As datas definitivas serão estabelecidas entre os alunos estagiários, a comissão coordenadora de estágio e a empresa/instituição, sob proposta do coordenador de estágio.

3 - Em circunstâncias devidamente justificadas, a comissão coordenadora do estágio e projecto de investigação poderá aceitar a defesa do relatório e projecto de investigação até finais de Setembro ou durante o mês de Dezembro.

4 - O aluno estagiário deverá apresentar ao coordenador de estágio, a meio do seu estágio, um relatório intermédio do processo de desenvolvimento das suas actividades de estágio.

5 - O relatório de estágio e projecto de investigação deverá ser entregue, em número de 10 exemplares, na secretaria da UTAD, com um mínimo de antecedência de 30 dias, ao coordenador-geral de estágio para análise por parte dos membros do júri.

Artigo 6.º

Do horário e das reuniões do período de estágio

1 - O horário do aluno estagiário será de acordo com o horário da empresa/instituição onde o mesmo irá fazer o seu estágio.

2 - Haverá, durante o período de estágio, obrigatoriamente, duas reuniões entre o aluno estagiário e o coordenador geral de estágio e ou o coordenador de estágio, na respectiva empresa/instituição, às quais poderá estar presente o respectivo orientador do aluno estagiário, sendo uma delas sensivelmente a meio do ano lectivo, para se proceder a uma avaliação qualitativa do processo de estágio e projecto de investigação, podendo corresponder à entrega do relatório intercalar do aluno estagiário.

3 - Em casos devidamente justificados, e competentemente autorizados, poderá haver lugar a mais de duas reuniões.

CAPÍTULO V

Remuneração do estágio

Artigo 7.º

Da remuneração do estágio

1 - O estágio, como parte integrante da licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo, não é remunerado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

2 - Poderá haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.

3 - Situação idêntica poderá acontecer caso o estágio do aluno seja efectuado no estrangeiro.

4 - Os alunos estagiários poder-se-ão candidatar a bolsas de estudo para a realização do seu estágio no estrangeiro, situação em que se admite a substituição das reuniões previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º por outras formas de comunicação.

CAPÍTULO VI

Responsabilidade por risco

Artigo 8.º

Da responsabilidade por risco

1 - Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nem pelas condutas por ele assumidas.

2 - Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, previsto no Ministério da Educação.

CAPÍTULO VII

Candidatura, escolha do local de estágio e do orientador

Artigo 9.º

Da candidatura e da escolha do local de estágio

1 - Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas, excepto quatro semestrais, do número total fixado para a conclusão do curso.

2 - O pedido de candidatura, plano de estágio e projecto de investigação deverão ser entregues e registados nos Serviços Académicos e posteriormente remetidos à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.

3 - É ao aluno estagiário que compete a escolha do local de estágio.

Artigo 10.º

Do orientador de estágio

1 - É ao aluno estagiário que compete a apresentação da proposta do seu orientador de estágio junto da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.

2 - É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador na empresa/instituição, transmitindo ao aluno estagiário a sua decisão.

CAPÍTULO VIII

Avaliação

Artigo 11.º

Do processo avaliativo

A avaliação constará dos elementos abaixo discriminados, com as seguintes ponderações:

1 - Desenvolvimento e colaboração nas actividades propostas - este momento será avaliado através do empenhamento activo e permanente do aluno ao longo de todo o estágio, mediante proposta do coordenador de estágio, ouvindo o orientador de estágio da empresa/instituição, e correspondendo a 35% da nota final de ano;

2 - Relatório de estágio e projecto de investigação - o aluno estagiário no final do seu estágio apresentará um relatório escrito das actividades que lhe foram propostas, aceites e desenvolvidas, acompanhado de uma informação escrita do orientador da empresa/instituição, bem como o projecto de investigação (50 páginas como referência):

a) A elaboração escrita do relatório de estágio e projecto de investigação corresponderá a 45% da nota final de ano;

b) À discussão do projecto de investigação, perante o júri, corresponderá 20% da nota final de ano;

c) Nos casos em que o projecto de investigação tenha a ver com algum projecto estritamente ligado à empresa/instituição, o júri de estágio poderá solicitar a comparência do orientador da empresa/instituição para efeitos de avaliação.

Artigo 12.º

Da marcação da discussão do relatório e projecto de investigação

Após a entrega do relatório de estágio e projecto de investigação, o aluno estagiário será notificado com antecedência de oito dias para proceder à sua respectiva apresentação e defesa perante um júri.

Artigo 13.º

Da classificação final do 5.º ano

1 - A classificação final do 5.º ano é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.

2 - A nota final será calculada tendo em consideração os n.os 1 e 2 do artigo 11.º

3 - Sempre que se verifique reprovação no 5.º ano - estágio e projecto de investigação - o aluno estagiário deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.

CAPÍTULO IX

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Das disposições finais e transitórias

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de coordenação de estágio e pelos órgãos competentes da UTAD.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

15 de Março de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2203029.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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