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Portaria 1336/2007, de 10 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção superior e modelo do cartão de identificação do restante pessoal da IGAS da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

Texto do documento

Portaria 1336/2007

de 10 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo, que devem exibir no exercício das suas funções. O modelo do cartão de identificação do restante pessoal de inspecção deverá, igualmente, ser aprovado por portaria do ministro responsável, nos termos do n.º 2 do referido preceito.

Assim:

Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre-trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), bem como o modelo do cartão de identificação dos demais funcionários da IGAS, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), anexo i à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O cartão de forma rectangular, com as dimensões de 75 mm por 105 mm, tendo o escudo e as letras impressas a negro, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e contendo a menção «livre-trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha, tem um fundo branco com o logótipo da IGAS impresso em marca de água.

3.º Do cartão constam o número e a respectiva data de emissão, estando no seu verso especificados os principais direitos que a lei confere ao seu titular.

4.º O cartão é assinado pelo seu titular e autenticado com a assinatura do inspector-geral da IGAS, salvo o disposto no número seguinte, e com a aposição de selo branco de molde a que este abranja a fotografia do titular.

5.º O cartão do inspector-geral é assinado pelo Ministro da Saúde.

6.º É aprovado o modelo do cartão de identificação do restante pessoal da IGAS no anexo ii à presente portaria, de que faz parte integrante.

7.º O modelo do cartão de identificação mencionado no número anterior tem a forma rectangular e as dimensões de 75 mm por 105 mm, tendo o escudo e as letras impressas a negro sobre um fundo branco, com o logótipo da IGAS impresso em marca de água.

8.º O cartão é assinado pelo seu titular e autenticado com a assinatura do inspector-geral da IGAS.

9.º Os cartões de identificação, cujos modelos são aprovados nos anexos i e ii, são obrigatoriamente devolvidos aos serviços competentes sempre que o seu titular cesse o exercício de funções por virtude das quais aqueles lhe tenham sido atribuídos.

10.º Os cartões são substituídos sempre se verifique qualquer alteração dos elementos nele inscritos.

11.º É revogado o despacho 61/97, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1997, cessando a validade dos cartões emitidos ao seu abrigo.

12.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 9 de Agosto de 2007.

ANEXO I (Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

ANEXO II

(Frente)

(ver documento original)

(Verso)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/10/plain-220294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-25 - Portaria 37/2017 - Saúde

    Aprova os modelos de cartão de livre-trânsito e cartão de identificação profissional, anexo I e anexo II, respetivamente, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), em anexo à presente portaria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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