Despacho 6513/2004 (2.ª série). - Delegação de competências na directora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado (DSATS). - 1 - Considerando necessário adequar as anteriores delegações de competências à nova estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, na sequência da LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho);
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 24.º da LOFAR, delego na directora de Serviços de Apoio Técnico e Secretariado, licenciada Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 498,80, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da DSATS, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSATS;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSATS;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - A directora da DSATS mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004.
10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.