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Despacho 6511/2004, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6511/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (DSDIC). - 1 - Considerando a necessidade de adequar as anteriores delegações de competências à nova estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovada pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, na sequência da LOFAR (Lei 28/2003, de 30 de Julho):

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, licenciado Rui José Pereira Costa, as competências para:

1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 498,80, desde que previamente cabimentadas;

1.2 - Assinar o expediente corrente da DSDIC, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;

1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSDIC;

1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDIC;

1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSDIC;

1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;

1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, de acordo com critérios definidos pelo conselho de administração;

1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR.

2 - O exercício da competência delegada ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da DSAF.

3 - O director da DSDIC mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Fevereiro de 2004

10 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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