Deliberação 415/2004. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela resolução 85/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 2001, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, e que passa a ter a seguinte redacção:
"Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus
1.º
Curso de licenciatura
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciatura em Estudos Europeus, nas variantes de:
a) Línguas e Relações Internacionais;
b) Comunicação Intercultural e Tradução.
2.º
Organização do curso
O curso conducente à obtenção da licenciatura em Estudos Europeus nas duas variantes acima referidas organiza-se segundo as estruturas curriculares anexas. O curso possui uma organização curricular baseada em unidades disciplinares semestrais, sendo única excepção as disciplinas de línguas vivas, que funcionam em regime de leccionação e avaliação anuais. Para todos os efeitos que impliquem a contabilização de unidades disciplinares, uma disciplina em regime anual será considerada como equivalente a duas unidades semestrais.
§ 1.º Em cada ano lectivo, os alunos poderão inscrever-se num máximo de 16 unidades disciplinares (um máximo de 8 unidades por cada semestre), com excepção da primeira inscrição no 1.º ano, em que apenas se poderão inscrever em 12 unidades (6+6).
§ 2.º Para os efeitos julgados necessários, considera-se que o aluno transite:
Para o 2.º ano, após aprovação em 8 unidades;
Para o 3.º ano, após aprovação em 20 unidades;
Para o 4.º ano, após aprovação em 32 unidades.
§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir aprovação em 48 unidades disciplinares do curso.
3.º
Área científica do curso
A área científica do curso é a de Estudos Europeus, nas variantes de Línguas e Relações Internacionais e de Comunicação Intercultural e Tradução.
4.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta do anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas opcionais em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.
5.º
Planos de estudos
Os planos do estudo do curso serão fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário de República.
6.º
Classificação final
A classificação do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura dos respectivos planos de estudos.
7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na resolução 85/2001, de 27 de Julho.
15 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
A área científica, a duração e as unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso são as seguintes:
1) Área científica do curso - Estudos Europeus, nas variantes de Línguas e Relações Internacionais e de Comunicação Intercultural e Tradução;
2) Duração normal do curso - quatro anos lectivos;
3) Número mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 104 unidades de crédito por variante.