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Deliberação 415/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Deliberação 415/2004. - Por deliberação do plenário do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela resolução 85/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 2001, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, e que passa a ter a seguinte redacção:

"Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciatura em Estudos Europeus, nas variantes de:

a) Línguas e Relações Internacionais;

b) Comunicação Intercultural e Tradução.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em Estudos Europeus nas duas variantes acima referidas organiza-se segundo as estruturas curriculares anexas. O curso possui uma organização curricular baseada em unidades disciplinares semestrais, sendo única excepção as disciplinas de línguas vivas, que funcionam em regime de leccionação e avaliação anuais. Para todos os efeitos que impliquem a contabilização de unidades disciplinares, uma disciplina em regime anual será considerada como equivalente a duas unidades semestrais.

§ 1.º Em cada ano lectivo, os alunos poderão inscrever-se num máximo de 16 unidades disciplinares (um máximo de 8 unidades por cada semestre), com excepção da primeira inscrição no 1.º ano, em que apenas se poderão inscrever em 12 unidades (6+6).

§ 2.º Para os efeitos julgados necessários, considera-se que o aluno transite:

Para o 2.º ano, após aprovação em 8 unidades;

Para o 3.º ano, após aprovação em 20 unidades;

Para o 4.º ano, após aprovação em 32 unidades.

§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir aprovação em 48 unidades disciplinares do curso.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a de Estudos Europeus, nas variantes de Línguas e Relações Internacionais e de Comunicação Intercultural e Tradução.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso consta do anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas opcionais em funcionamento, de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Planos de estudos

Os planos do estudo do curso serão fixados por despacho reitoral, a publicar no Diário de República.

6.º

Classificação final

A classificação do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura dos respectivos planos de estudos.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na resolução 85/2001, de 27 de Julho.

15 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO

A área científica, a duração e as unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso são as seguintes:

1) Área científica do curso - Estudos Europeus, nas variantes de Línguas e Relações Internacionais e de Comunicação Intercultural e Tradução;

2) Duração normal do curso - quatro anos lectivos;

3) Número mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 104 unidades de crédito por variante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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