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Portaria 592/76, de 4 de Outubro

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Sumário

Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha.

Texto do documento

Portaria 592/76

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 60/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da secretaria da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Leiria, com sede nas Caldas da Rainha, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo.

Ministério do Trabalho, 9 de Setembro de 1976. - O Ministro do Trabalho, Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/04/plain-220274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 60/76 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Trabalho

    Cria novas varas e juízes auxiliares nos tribunais do trabalho das comarcas de Lisboa, Porto, Setúbal e Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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