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Edital 478/2004, de 31 de Março

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Texto do documento

Edital 478/2004 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de uma vaga de professor catedrático do 6.º grupo (Geografia) da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e mais legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias;

d) Os investigadores principais dos estabelecimentos do ensino superior, com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, habilitados com o grau de doutor e com o título de agregado.

II - Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Bilhete de identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local do nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

III - 1 - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

2 - Após a admissão, os candidatos ao concurso para professor catedrático deverão entregar, no prazo de 30 dias contados desde a data de recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea.

26 de Fevereiro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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