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Despacho DD4278, de 2 de Outubro

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Sumário

Indica a composição do Grupo de Fomento da Substituição de Importações e determina normas relativas a este Grupo.

Texto do documento

Despacho

Em aplicação da Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em 30 de Junho de 1976 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 14 de Julho de 1976, determinamos que:

1.º O Grupo de Fomento da Substituição de Importações é composto pelas individualidades abaixo designadas, representando os seguintes departamentos:

a) Ministério da Indústria e Tecnologia:

Engenheiro João Cardona Gomes Cravinho, que presidirá.

Engenheiro Eduardo Gomes Cardoso.

Engenheiro João Manuel dos Santos Nunes de Almeida.

b) Ministério das Finanças:

Dr. Raul Jorge Correia Esteves.

c) Ministério da Agricultura e Pescas:

Dr. Jaime Manuel Tavares Duarte.

d) Ministério do Comércio e Turismo:

Dr. Vítor Parracho.

2.º O presidente do Grupo será substituído nos seus impedimentos pelo Engenheiro Eduardo Gomes Cardoso.

3.º O Grupo funcionará junto do Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia, competindo ao respectivo Ministério assegurar-lhe o necessário apoio logístico geral, sem prejuízo dos apoios que lhe possam ser dados pelos outros Ministérios representados no Grupo, mediante despacho do Ministro competente, sob proposta do presidente do Grupo.

4.º O Grupo apresentará um primeiro relatório contendo o detalhe dos progressos realizados e das iniciativas que se propõe desenvolver quarenta dias após a sua entrada em função, devendo o relatório incluir a estimativa dos encargos respectivos.

5.º Para desempenho das suas funções, o Grupo:

a) Organizará um núcleo, reduzido, mas altamente qualificado, de técnicos, alguns dos quais com experiência empresarial, no qual se integrarão os representantes a tempo inteiro dos Ministérios referidos no ponto 1.º;

b) Proporá ao Ministro competente as requisições ou destacamentos de pessoal necessários ao núcleo técnico referido na alínea anterior;

c) Poderá recorrer a empresas ou consultores especializados sempre que tal se revele necessário.

6.º Os encargos previstos não poderão exceder 6000 contos em 1976, determinando-se desde já a inscrição dessa quantia no orçamento do Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia, que superintenderá na sua movimentação. Tendo em conta as necessidades demonstradas de meios, será fixada a dotação para o ano de 1977.

7.º Atendendo aos limites técnicos e económicos da política de substituição de importações, o Grupo deverá:

a) Orientar os seus trabalhos considerando a substituição de importações como uma afirmação de capacidade competitiva que se manifesta primeiro no mercado interno, acedendo eventual e posteriormente à conquista de mercados de exportação;

b) Incluir nos seus relatórios periódicos propostas relativas ao lançamento de empreendimentos que visem ganhar divisas e desenvolver potencialidades nacionais não só pela via da substituição das importações, como também pela via das exportações, em conjugação com a primeira das vias enunciadas.

8.º O Ministro da Indústria e Tecnologia fixará, com o acordo prévio do Ministro das Finanças, as remunerações.

9.º Os problemas decorrentes da aplicação da resolução do Conselho de Ministros não previstos neste despacho serão regulados mediante despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, ouvidos, se necessário, outros Ministros competentes.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 7 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/02/plain-220268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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