Despacho 6446/2004 (2.ª série). - Considerando que com a nova Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto, se verificou a extinção do Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE) [cf. alínea e) do n.º 1 do artigo 46.º];
Atendendo a que o criado Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) apenas sucedeu em algumas das atribuições do GEPE (cf. n.º 2 do artigo 47.º);
Considerando que, no decurso do ano de 2002, foram abertos concursos para provimento dos cargos de chefes de divisão do ex-GEPE a seguir identificados;
Considerando que nenhum deles foi objecto de homologação da lista de classificação final e que com a extinção do GEPE se verifica uma inutilidade superveniente dos mesmos, por inexistência das estruturas orgânicas para que foram abertos:
Determina-se a anulação, por inutilidade superveniente, dos seguintes concursos para provimento dos cargos de chefe de divisão do ex-Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE) por se ter verificado a extinção das respectivas unidades orgânicas:
a) Chefe de divisão de Estudos Económicos, aberto pelo aviso 2331/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2002;
b) Chefe de divisão de Estatística, aberto pelo aviso 5055/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002;
c) Chefe de divisão de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicações, aberto pelo aviso 5056/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002;
d) Chefe de divisão de Documentação, aberto pelo aviso 5057/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002;
e) Chefe de divisão de Promoção, aberto pelo aviso 5058/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002;
f) Chefe de divisão de Avaliação das Políticas, aberto pelo aviso 5059/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002.
5 de Março de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.