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Portaria 23530, de 10 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro.

Texto do documento

Portaria 23530

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro, que baixa assinado pelo Director-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro

Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Doutor Mendonça Monteiro, constituído pelo rendimento anual da importância de 36500$00, que foi convertida no certificado de renda perpétua n.º 672, assentado à mesma Faculdade.

Art. 2.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno distinto mais classificado na disciplina de Química Física Geral que tenha revelado gosto e aptidões para a investigação.

§ único. Não havendo alunos nas condições referidas, o Prémio será atribuído ao aluno com mais elevada média de classificações nas disciplinas de Química Inorgânica Geral, Química Orgânica Geral e Química Física Geral e com a classificação mínima de 14 valores em cada uma.

Art. 3.º As importâncias dos prémios que não forem atribuídas em qualquer ano, por falta de candidatos nas condições exigidas, transitarão para o ano seguinte, podendo, deste modo, ser distribuídos vários prémios no mesmo ano.

Art. 4.º No caso de dois ou mais candidatos em igualdade de condições e um só prémio a atribuir, este caberá àquele dos candidatos que a sorte designar.

Art. 5.º A indicação dos alunos a quem foi atribuído o Prémio será transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 6.º A entrega do Prémio terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 10 de Agosto de 1968. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/10/plain-220256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220256.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Portaria 372/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Portaria 415/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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