Ministério da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto o Prémio Doutor Mendonça Monteiro, constituído pelo rendimento anual da importância de 36500$00, que foi convertida no certificado de renda perpétua n.º 672, assentado à mesma Faculdade.
Art. 2.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno distinto mais classificado na disciplina de Química Física Geral que tenha revelado gosto e aptidões para a investigação.
§ único. Não havendo alunos nas condições referidas, o Prémio será atribuído ao aluno com mais elevada média de classificações nas disciplinas de Química Inorgânica Geral, Química Orgânica Geral e Química Física Geral e com a classificação mínima de 14 valores em cada uma.
Art. 3.º As importâncias dos prémios que não forem atribuídas em qualquer ano, por falta de candidatos nas condições exigidas, transitarão para o ano seguinte, podendo, deste modo, ser distribuídos vários prémios no mesmo ano.
Art. 4.º No caso de dois ou mais candidatos em igualdade de condições e um só prémio a atribuir, este caberá àquele dos candidatos que a sorte designar.
Art. 5.º A indicação dos alunos a quem foi atribuído o Prémio será transmitida ao reitor da Universidade.
Art. 6.º A entrega do Prémio terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da atribuição.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 10 de Agosto de 1968. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.