Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 6343/2004, de 30 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6343/2004 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, proferido por delegação:

Doutor Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha - nomeado definitivamente professor catedrático da Faculdade de Direito desta Universidade, com efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em reunião de 2 de Fevereiro de 2004, tendo em conta os pareceres emitidos pelo Doutor Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e pelo Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, na formação dos professores catedráticos, deliberou, por unanimidade, propor a nomeação definitiva como professor catedrático do Doutor Paulo Jorge Fonseca Ferreira da Cunha.

6 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico, Cândido Agra.

15 de Março de 2004. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda