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Despacho 23188/2007, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura, do concurso de admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 23 188/2007

Ao abrigo do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 327/2004, de 31 de Março, e dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regulamento do Concurso de Admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), anexo à referida portaria, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

1 - Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura, do concurso de admissão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) para o preenchimento das vagas referentes ao ano lectivo de 2007-2008.

2 - Nomeio, sob proposta do presidente do INA, o seguinte júri do concurso:

Presidente - Dr. José António Bagulho França Martins.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Helena Rato (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).

Dr.ª Maria Teresa Gonçalves Abreu Romão de Salis Gomes.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Amilcar José Martins Arantes.

Dr.ª Vera Maria da Silva Batalha.

26 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/09/plain-220226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 327/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta as candidaturas à frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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