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Despacho 6154/2004, de 29 de Março

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Texto do documento

Despacho 6154/2004 (2.ª série). - Sob proposta das Faculdades de Ciências e Tecnologia e de Economia, foram, pela deliberação do senado n.º 8/2004, de 4 de Fevereiro, aprovadas as seguintes formas de pagamento e repartição de propinas de pós-graduação em Dinâmicas Sociais e Riscos Naturais:

a) A taxa de candidatura de Euro 10 será paga, no acto da candidatura, em qualquer das Faculdades envolvidas;

b) As propinas de matrícula e de incrição serão repartidas equitativamente entre Faculdades, correspondendo à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra o valor total de Euro 750;

c) No início do curso, com a leccionação do módulo 1, coordenado pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, far-se-á o pagamento de metade do valor das propinas de matrícula e de inscrição nesta Faculdade a que corresponde um valor de Euro 750;

d) Com a leccionação do módulo 2, coordenado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, far-se-à o pagamento da metade restante das propinas nesta Faculdade, de acordo com o valor expresso na alínea b).

3 de Março de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2202084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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