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Portaria 20675, de 9 de Julho

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Sumário

Mantém em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria nº 19878 de 29 de Maio de 1963.

Texto do documento

Portaria 20675

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, aprovado pela Portaria 19878, de 29 de Maio de 1963.

Ministério das Comunicações, 9 de Julho de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/09/plain-220199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-29 - Portaria 19878 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Norte, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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