Deliberação 403/2004. - Considerando que a Comissão Europeia proferiu a Decisão C(2004) 405, de 5 de Fevereiro de 2004, na qual determina a alteração das autorizações nacionais de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano Laurina e Laurina 28, constantes do seu anexo I, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), delibera o seguinte:
1 - Nos termos da Decisão da Comissão Europeia C(2004) 405, de 5 de Fevereiro de 2004, o titular das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos constante do anexo I da referida decisão deve dar-lhe cumprimento, com base nas conclusões científicas e nos motivos que constam do seu anexo II e do resumo das características do medicamento constante do seu anexo III.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos a contar a partir da sua notificação ao visado, a qual deverá ser efectuada pelo meio mais expedito.
5 de Março de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.