Deliberação 402/2004. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ceriax, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/2 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901999;
Ceriax, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2902096;
Zidimoz, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/1,5 ml, concedida em 25 de Maio de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2942894;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.