Deliberação 401/2004. - A firma Roche Farmacêutica Química, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Kredex, comprimido, 6,25 mg, concedida em 19 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2532182, 2532281 e 4656583;
Kredex, comprimido, 12,5 mg, concedida em 19 de Julho de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2532380;
Kredex, comprimido, 25 mg, concedida em 13 de Abril de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4656682, 2223089, 4656781 e 2223188;
Kredex IC, comprimido, 3,125 mg, concedida em 10 de Março de 2001, consubstanciada na autorização com os n.os 3360285 e 3360484;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.