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Deliberação 400/2004, de 27 de Março

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Texto do documento

Deliberação 400/2004. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/2 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901494;

Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901593;

Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/3,5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901692;

Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901791;

Ceftriaxona Tecnimede, pó e solução para perfusão, 2000 mg, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901890;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

20 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201969.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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