Deliberação 400/2004. - A firma TECNIMEDE - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/2 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901494;
Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901593;
Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/3,5 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901692;
Ceftriaxona Tecnimede, pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/10 ml, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901791;
Ceftriaxona Tecnimede, pó e solução para perfusão, 2000 mg, concedida em 18 de Abril de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2901890;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.