Deliberação 399/2004. - A firma Laboratórios Pfizer, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Click, comprimido, 200 mg, concedida em 24 de Abril de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9709907 e 9709915;
Inabrin, comprimido, 200 mg, concedida em 6 de Abril de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8690545 e 8690552;
Azimax, pó para suspensão oral, 40 mg/ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2375699 e 2375798;
Azimax, comprimido revestido, 500 mg, concedida em 16 de Outubro de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4145686 e 4145785;
Azimax, pó para suspensão oral, 200 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2375392;
Azimax, pó para suspensão oral, 300 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2375491;
Azimax, pó para suspensão oral, 400 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2375590;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
20 de Fevereiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.