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Aviso 3886-A/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Aviso 3886-A/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado a alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos específicos os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 13 estagiários para provimento de 10 lugares de especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, suplemento, de 19 de Novembro de 2003.

2 - A prova terá lugar no dia 12 de Abril de 2004, com início às 15 horas e 30 minutos, em Lisboa, nas instalações da Universidade Autónoma de Lisboa, sita na Rua de Santa Marta, 56, Lisboa.

3 - Os candidatos deverão comparecer no local antes mencionado para a realização da prova, uma hora antes da hora marcada para o seu início, munidos de bilhete de identidade válido.

4 - A chamada nominal dos candidatos ocorrerá meia hora antes da hora marcada para o início da prova. Não será admitida a entrada nas salas após o início da prova.

5 - A prova terá a duração de sessenta minutos e durante a sua realização não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação nem a utilização de telemóveis, sob pena de exclusão do concurso.

6 - Nos termos do n.º 9.1 do aviso de abertura do presente concurso, a prova de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório.

22 de Março de 2004. - O Presidente do Júri, José Maria Moreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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