Anúncio 52/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.:
"Extracto da acta 2
Aos 29 dias de Janeiro de 2004, pelas 17 horas, na Estalagem do Sado, em Setúbal, a assembleia geral da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., sociedade anónima, constituída pelo Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, com sede na Avenida do Dr. Manuel Arria6, 2.º, esquerdo, em Setúbal, com o capital social de Euro 25 000 000, pessoa colectiva n.º 506635562, ainda não inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Setúbal, foi reaberta a assembleia geral suspensa no dia 24 de Novembro de 2003, convocada nos termos do artigo 11.º do referido Decreto-Lei 286/2003, de 8 de Novembro, 'com o objectivo de eleger os órgãos sociais da sociedade e aprovar o respectivo estatuto remuneratório'.
[...]
Vogais:
[...]
AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com sede social na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, representada pelo engenheiro António Alberto Côrte-Real Frazão,
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4 - Que o vogal do conselho de administração engenheiro António Alberto Côrte-Real Frazão agora eleito em representação da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com o fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.
[...]
Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 19 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta redigida e assinada pelo presidente e secretária."
4 de Março de 2004. - Pela Administração, o Administrador, António Frazão.