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Anúncio 51/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Anúncio 51/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o extracto da acta da assembleia geral da Águas do Planalto - Sociedade Concessionária do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água, S. A.:

Extracto da acta 5

"Aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2004, pelas 10 horas, reuniu na sede social, sita na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, em Lisboa, a assembleia geral da sociedade RECICLAMAS - Multigestão Ambiental, S. A., adiante designada por RECICLAMAS, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505253267, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 11 954, com o capital social de Euro 250 000, encontrando-se devidamente representada a accionista, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade no respectivo dossier, e que dela faz parte integrante, foi por todos manifestada a vontade de reunir a assembleia geral da sociedade, com dispensa de formalidades prévias, nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único. - Autorizar a acumulação de funções dos vogais do conselho de administração.

[...]

Iniciados os trabalhos pelo ponto único da ordem de trabalhos foi deliberado, por unanimidade, autorizar os vogais engenheiros Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas e Luís Pedro Gonçalves Catarino a acumularem os seus cargos com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo, com efeitos retroactivos até à data da sua nomeação, que ocorreu no dia 11 de Setembro de 2001.

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

9 de Março de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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