Rectificação DD129, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 78, de 02.04.1977, Pág. 679
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Data:
1977-04-02
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Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 4/77, de 8 de Janeiro, que cria no quadro do Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de fiel do Ministério.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro, o
Decreto Regulamentar 4/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «É criado no quadro do Ministério dos Assuntos
Sociais ...», deve ler-se: «É criado no quadro de pessoal da Repartição Administrativa do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais ...».
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/02/plain-220187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220187.dre.pdf .
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