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Deliberação 398/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Deliberação 398/2004. - Por deliberação da secção permanente do Senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 4.º da resolução 25/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, relativa ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente, da Faculdade de Ciências desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

1 - Área científica - Ciências do Ambiente.

2 - Duração normal - cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 160,5.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Ciências do Ambiente - 58 a 59 UC.

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

... UC

Matemática ... 14,5

Física ... 12,5

Química ... 20,5

Geologia ... 16

Biologia ... 16

Engenharia Geográfica ... 12

Ciência de Computadores ... 4

Economia/Direito ... 2

Gestão ... 2

4.3 - Áreas Científicas opcionais:

Ciências do Ambiente/Matemática/Física/Química/Geologia/Biologia/Sociologia/Gestão ... 3 a 4".

11 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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