Deliberação 398/2004. - Por deliberação da secção permanente do Senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 4.º da resolução 25/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, relativa ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Ciências e Tecnologia do Ambiente, da Faculdade de Ciências desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
1 - Área científica - Ciências do Ambiente.
2 - Duração normal - cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 160,5.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciências do Ambiente - 58 a 59 UC.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
... UC
Matemática ... 14,5
Física ... 12,5
Química ... 20,5
Geologia ... 16
Biologia ... 16
Engenharia Geográfica ... 12
Ciência de Computadores ... 4
Economia/Direito ... 2
Gestão ... 2
4.3 - Áreas Científicas opcionais:
Ciências do Ambiente/Matemática/Física/Química/Geologia/Biologia/Sociologia/Gestão ... 3 a 4".
11 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.