Deliberação 394/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi alterado o artigo 3.º da deliberação 933/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003, relativa ao Regulamento do Curso de Mestrado em Engenharia Matemática da Faculdade de Ciências desta Universidade, para vigorar a partir do ano lectivo de 2004-2005, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
Curso de especialização
1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - No âmbito das competências da comissão de coordenação do mestrado e em complemento ao definido no n.º 3.7 do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são competências da comissão de coordenação do mestrado:
2.1 - Apresentar proposta de critérios de seriação dos candidatos;
2.2 - Apresentar proposta de pré-requisitos de ingresso, que não poderão exceder 9UC;
2.3 - Fixar, para os alunos que não satisfaçam os pré-requisitos, a lista de disciplinas de licenciatura que deverão frequentar, em regime extra-curricular, durante o curso de especialização;
2.4 - Estabelecer o número mínimo de unidades de crédito exigidas a cada aluno no curso de especialização, em função da formação anterior respectiva;
2.5 - Ratificar as opções escolhidas por cada aluno no curso de especialização e aprovar eventuais alterações.
10 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.