Aviso DD3170, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 77, de 01.04.1977, Pág. 677
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Data:
1977-04-01
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Torna público continuar a aplicar-se ao território do Governo do Suriname, depois da independência, a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo Português considerou como instrumento de adesão uma declaração do Governo do Suriname no sentido de a Convenção da Haia Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares perante Menores, de 15 de Abril de 1958, continuar aplicável a esse território depois da independência, em 25 de Novembro de 1975.
Esta adesão produz efeitos entre Portugal e o Suriname desde 10 de Janeiro de 1977, em conformidade com o artigo 17.º, alíneas 2 e 3, da mencionada Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Março de 1977. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/01/plain-220178.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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