Deliberação 389/2004. - O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sessão de 8 de Março de 2004, deliberou dar por finda a delegação de poderes publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2003, continuando assim radicada neste Conselho, por via do seu presidente, a competência para actos relativos a licenças e faltas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.
15 de Março de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.