Deliberação 388/2004. - Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 8 de Março de 2004:
Dr. Bernardo José Correia Afonso, juiz a exercer funções como auxiliar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga - colocado, obtida a sua anuência, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, mantendo o estatuto de auxiliar. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Nota. - A execução deste movimento só produzirá efeitos desde que seja obtido o respectivo cabimento orçamental.
15 de Março de 2004. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.