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Despacho 5986/2004, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5986/2004 (2.ª série). - 1 - No uso de faculdade que me foi conferida pelo despacho 2982/2003 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Fevereiro de 2003, subdelego no comissário António José Moreira de Jesus, 2.º comandante do Comando de Polícia de Segurança Pública de Aveiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades sempre que o valor o justifique;

b) Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de caça, autorizações de simples detenção no domicílio, empréstimos e transferências, cujos requerentes residam na área dos concelhos de Aveiro, Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Castelo de Paiva, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra;

c) Decidir, na minha falta ou impedimento, os processos de contra-ordenações e aplicar as coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando por violação dos regulamentos das armas e munições e dos explosivos e matérias perigosas no domínio do comércio, fabrico, aquisição e detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito da competência prevista no número anterior até à publicação do presente despacho.

2 de Março de 2004. - O Comandante, Francisco António Carrilho Bagina, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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