Rectificação 213/2004 - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que no § 1.º da alínea a) n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento da Actividade de Comércio a Retalho Exercida por Feirantes no Concelho de Mirandela, publicado no apêndice n.º 19 ao Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 2004, aviso 984/2004 (2.ª série) - AP., onde se lê "Exceptuam-se a última feira do mês de Dezembro, que se realizará, sempre, no dia 23 e a de 25 de Julho, que será sempre fixa nesta data, e a semana da Feira das Actividades [...]" deve ler-se "Exceptuam-se as semanas de 25 de Julho e 23 de Dezembro, que por serem feiras anuais são fixas. E na semana da Feira das Actividades [...]".
12 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Branco.