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Anúncio 49/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Anúncio 49/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se o seguinte extracto de acta da assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.:

Extracto da acta 17

"Aos 21 dias de Maio do ano 2002, pelas 10 horas e 30 minutos, no Hotel D. Luís, em Coimbra, retomou os seus trabalhos a assembleia geral da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sociedade comercial anónima com sede na Rua de Alexandre Herculano, 21-B, em Coimbra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra sob o n.º 5261, com o capital social de Euro 4 075 000, pessoa colectiva n.º 503004405, regularmente convocada, por carta registada com aviso de recepção, para o dia 26 de Março de 2002, e nessa data suspensa.

A ordem de trabalhos proposta era a seguinte:

[...]

Ponto 4 - Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais para o triénio de 2002-2004:

Presidente - Engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.

Vogais:

Dr. Alberto Alves Santos.

[...]

Foi ainda deliberado, por unanimidade, aprovar o pedido apresentado pelo vogal do conselho de administração, Dr. Alberto Alves Santos, requerendo, nos termos do artigo 7.º, n.os 3 e 4, da Lei 64/93, de 26 de Agosto, que lhe seja levantada a incompatibilidade decorrente do exercício de funções de consultor jurídico de associação de municípios, que não interferem minimamente na independência, zelo e dedicação inerentes ao desempenho do cargo.

[...]

Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que vai ser devidamente assinada."

1 de Março de 2004. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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