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Aviso 3814/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Aviso 3814/2004 (2.ª série). - 1 - O regulamento de taxas a praticar pelos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (aprovado por deliberação do senado universitário em sessão plenária de 7 de Julho de 1999), tornado público pelo aviso 12 106/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 1999, é actualizado nos montantes constantes do presente regulamento.

2 - O presente aviso entra em vigor no 1.º dia útil imediato ao da sua publicação. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

8 de Março de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Tabela de emolumentos

Tabela I

... Euros

1 - Admissão a provas:

1.1 - Provas de agregação ... 523

1.2 - Provas de doutoramento ... 523

2 - Averbamentos ... 2,50

3 - Certidões:

3.1 - De carga horária e conteúdos programáticos:

3.1.1 - Uma só disciplina ... 5

3.1.2 - Por cada disciplina a mais ... 1

3.2 - De conclusão de curso:

3.2.1 - Bacharelato ... 12,50

3.2.2 - Licenciatura ... 12,50

3.2.3 - Mestrado ... 12,50

3.2.4 - Parte escolar do mestrado ... 12,50

3.2.5 - Doutoramento ... 12,50

3.3 - De conduta académica ... 5

3.4 - De equivalência de grau ... 12,50

3.5 - De inscrição, frequência ou aprovação:

3.5.1 - Uma só disciplina ou estágio ... 5

3.5.2 - Por cada disciplina ou estágio a mais ... 1

3.6 - De matrícula ... 5

3.7 - De narrativa ou teor:

3.7.1 - Uma lauda ... 5

3.7.2 - Por cada lauda a mais ... 1

3.8 - De provas de agregação ... 12,50

3.9 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica ... 12,50

3.10 - Não especificada ... 5

3.11 - Por fotocópia autenticada:

3.11.1 - Por uma lauda ... 5

3.11.2 - Por cada lauda a mais ... 1

3.12 - Estão isentos de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abonos de família, IRS, fins militares, pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam.

4 - Diploma e certificados:

4.1 - Diploma de bacharelato ... 60

4.2 - Diploma de licenciatura ... 100

4.3 - Diploma de conclusão da parte escolar do mestrado e cursos de especialização pós-graduação ... 50

4.4 - Carta magistral ... 100

4.5 - Carta doutoral ... 130

4.6 - Certificados de acções de pós-graduação inferiores a 30 dias ... 7

4.7 - Certificados de acções de pós-graduação superiores a 30 dias ... 14

5 - Equivalências e reconhecimentos de graus:

5.1 - Grau inferior a licenciatura ... 230

5.2 - Ao grau de licenciatura ... 295

5.3 - Ao grau de mestre ... 450

5.4 - Ao grau de doutor ... 550

6 - Ingresso na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

6.1 - Candidatura - concursos especiais ... 50

6.2 - Candidatura - regime de reingresso, mudanças de curso ou transferências ... 50

6.3 - Candidatura - cursos de complementos de formação científica e pedagógica para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico ... 55

6.4 - Candidatura - curso de complementos de formação em enfermagem ... 55

6.5 - Candidatura - cursos de mestrado e pós-graduação ... 55

7 - Inscrições em exame:

7.1 - Melhoria de nota de disciplina ou seminário ... 25

7.2 - Época especial:

7.2.1 - Por cada disciplina ... 8

7.3 - Depósito em exames ao abrigo dos estatutos especiais ... 25

8 - Taxas de inscrição:

8.1 - Inscrição como aluno extraordinário:

8.1.1 - Por cada disciplina semestral ... 75

8.1.2 - Por cada disciplina anual ... 175

8.2 - Cursos de licenciatura (renovação da inscrição) ... 7,50

9 - Taxas de matrícula:

9.1 - Cursos de licenciatura ... 10

9.2 - Mestrados e doutoramentos (ver nota a) 10%.

10 - Requerimento de equivalência de disciplinas:

10.1 - De não alunos da UTAD para efeitos de prosseguimento de estudos ... 50

10.2 - De alunos da UTAD ... 33

11 - Registo de doutoramentos (Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto) ... 160

12 - Taxas por não cumprimento de prazos de matrícula, inscrições e outros actos académicos, quando requeridos fora dos prazos estabelecidos:

12.1 - Nos primeiros 10 dias úteis a contar do prazo fixado ... 55

12.2 - Entre o 11.º e o 30.º dias a contar do prazo fixado ... 80

Tabela II

1 - Certidões:

1.1 - De documentos:

1.1.1 - Com uma lauda ... 12

1.1.2 - Por cada lauda a mais ... 1

1.2 - De contagem de tempo de serviço:

1.2.1 - Com uma lauda ... 12

1.2.2 - Por cada lauda a mais ... 1

2 - Fotocópias que substituam certidões:

2.1 - Com uma lauda ... 6

2.2 - Por cada lauda a mais ... 1

(nota a) Percentagem sobre o valor da propina anual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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