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Deliberação 382/2004, de 25 de Março

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Texto do documento

Deliberação 382/2004. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 14 de Janeiro de 2004, foi aprovada a criação do curso integrado de Estudos Pós-Graduados em Culturas Ibéricas (Época Moderna), da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Culturas Ibéricas (Época Moderna)

CAPÍTULO I

Natureza, objectivos, organização e perfis de acesso

Artigo 1.º

Criação e graus académicos concedidos pelo curso

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere, por meio do curso integrado de estudos pós-graduados em Culturas Ibéricas (Época Moderna), os graus de mestre em Culturas Ibéricas e de doutor no ramo de conhecimento em Cultura.

Artigo 2.º

Enquadramento científico e legal do curso

1 - O curso integrado de estudos pós-graduados em Culturas Ibéricas, adiante designado por curso, insere-se na área científica das Culturas Ibéricas.

2 - O curso constitui a única via para a obtenção do grau de mestre em Culturas Ibéricas e uma das vias para a obtenção do grau de doutor no ramo de conhecimento em Cultura.

3 - No âmbito do curso, a atribuição dos graus académicos mencionados no n.º 2 deste artigo reger-se-á pelas normas estabelecidas pelo presente regulamento e pelas disposições legais decorrentes da legislação geral aplicável e dos Regulamentos de Mestrado e Doutoramento pela Universidade do Porto.

Artigo 3.º

Comissão coordenadora do curso

1 - O curso contará com uma comissão coordenadora, que incluirá um presidente e dois vogais, e na qual tomarão assento três dos seus professores, designados nos termos do n.º 3 deste artigo.

2 - À comissão coordenadora do curso incumbirão as tarefas e responsabilidades definidas pelo presente regulamento e pelas demais disposições legais aplicáveis.

3 - A comissão coordenadora será nomeada, por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sob proposta da comissão coordenadora do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, totalizando, nos cinco anos que incluem a via de doutoramento, um máximo de trezentas e trinta horas lectivas e 24 créditos, de acordo com a seguinte tabela:

1.º ano - 1.º semestre: quatro disciplinas, cento e vinte horas, 8 créditos;

1.º ano - 2.º semestre: quatro disciplinas, noventa horas, 6 créditos;

2.º ano - 1.º semestre (via de doutoramento): uma disciplina/seminário, sessenta horas, 2 créditos;

2.º ano - 2.º semestre (via de doutoramento): uma disciplina/seminário, sessenta horas, 2 créditos;

3.º, 4.º e 5.º anos (via de doutoramento): três apresentações de textos científicos originais mais participação em reuniões científicas, 6 créditos.

2 - No início do 1.º ano, os alunos deverão optar por uma das três modalidades de inscrição seguintes, não vinculativa do percurso a seguir a partir do 2.º ano:

2.1.1 - Inscrição no curso de especialização;

2.1.2 - Inscrição provisória no mestrado.

3 - Inscrição provisória no doutoramento.

4 - O 1.º ano do curso, dividido em dois semestres, terá um carácter escolar. Todos os alunos deverão obter aprovação neste 1.º ano em 8 disciplinas correspondentes a 14 créditos, 60 ECTS.

5 - A comissão coordenadora do curso definirá anualmente o elenco de disciplinas, bem como os respectivos responsáveis, que vigorarão no ano lectivo seguinte.

6 - Independentemente da modalidade de inscrição por que cada aluno opte no início do 1.º ano, de acordo com o estipulado no n.º 2, todos os alunos frequentarão obrigatoriamente a componente escolar do 1.º ano prevista no n.º 3, a qual constitui o designado "curso de especialização" a que se refere o n.º 2.1.1 deste artigo. Exceptuam-se desta disposição os casos previstos no n.º 2 do artigo 18.º

7 - No início do 2.º ano, os alunos que queiram prosseguir no curso deverão optar pela inscrição definitiva em mestrado ou doutoramento.

8 - A aprovação na parte escolar referida no n.º 5 conferirá, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto, o diploma de Especialização em Culturas Ibéricas.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso, que se conformará ao disposto designadamente no artigo 4.º, bem como a explicação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo n.º 1.

2 - Após o 1.º ano, com dois semestres de carácter escolar, o curso será estruturado em duas vias alternativas:

3 - Mestrado - conducente à obtenção do grau de mestre, com a duração de dois semestres.

4 - Doutoramento conducente à obtenção do grau de doutor, com a duração de quatro anos

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes com componente portuguesa e ou espanhola), em Filologia Românica, em Filologia Clássica, em Filosofia, em História, em História de Arte e em Geografia, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e de acordo com a apreciação da comissão coordenadora do curso, poderão ser admitidos licenciados com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados e também a título excepcional, poderão ainda ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários nacionais ou estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre, de acordo com a apreciação da comissão coordenadora do curso, uma adequada preparação científica de base.

Artigo 7.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão coordenadora do curso.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer o número de vagas que será reservado a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes elementos respeitantes a cada processo individual:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) O currículo profissional;

d) A entrevista mencionada no n.º 2 deste artigo.

2 - A comissão coordenadora entrevistará cada um dos candidatos à matrícula no curso a fim de avaliar a sua motivação, as suas capacidades científicas e a sua disponibilidade de tempo. A falta injustificada do candidato a esta entrevista determinará a sua exclusão imediata do processo de selecção.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso. A recusa de prestação destas provas por parte dos candidatos para elas convocados pela comissão coordenadora determinará a exclusão imediata de tais candidatos do processo de selecção.

4 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, obedecerão ao previsto na lei para os cursos da Faculdade de Letras, excepto nos aspectos contrariados ou especificados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

2 - Em cada uma das disciplinas da parte escolar do curso integradas na estrutura curricular do seu 1.º ano será atribuída a cada aluno uma classificação quantitativa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados numa dada disciplina os alunos que obtiverem a classificação mínima de 10 valores.

3 - O diploma de especialização mencionado no n.º 7 do artigo 4.º só será atribuído aos alunos que obtiverem aprovação a todas as disciplinas do 1.º ano do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste regulamento.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

CAPÍTULO II

Artigo 13.º

Mestrado - Inscrição e duração

1 - A via de mestrado terá a duração de quatro semestres: os dois primeiros semestres corresponderão à parte escolar do 1.º ano do curso e os últimos semestres destinar-se-ão à elaboração de uma dissertação especialmente redigida para o efeito.

2 - A inscrição definitiva na via de mestrado só será autorizada aos alunos com classificação média final igual ou superior a 14 valores no 1 .º ano do curso.

3 - A obtenção do grau de mestre por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além da frequência da parte escolar com a classificação média final especificada no n.º 2 e da redacção da dissertação mencionada no n.º 1, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa de tal dissertação, nos termos definidos pela legislação aplicável, pelo Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto e por este regulamento.

Artigo 14.º

Orientador da dissertação de mestrado

O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão coordenadora do curso, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob a forma de seis exemplares policopiados e acompanhada dos restantes elementos exigidos pelo Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto, até ao final do 4.º semestre do curso, salvo nos casos especiais previstos pela legislação aplicável.

Artigo 16.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

Artigo 17.º

Defesa pública da dissertação e deliberação do júri

1 - Nos termos definidos pelo Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto é obrigatória a realização de uma prova pública de defesa da dissertação de mestrado.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.

3 - A classificação final de mestrado a atribuir a cada aluno é decidida nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Mestrado pela Universidade do Porto.

CAPÍTULO III

Doutoramento

Artigo 18.º

Doutoramento - Inscrição e duração

1 - A via de doutoramento terá a duração de cinco anos: o 1.º ano, dividido em dois semestres, corresponderá à parte escolar do 1.º ano do curso (totalizando 14 créditos); no 2.º ano os alunos frequentarão, em cada semestre, uma disciplina ou seminário (cada uma das quais com sessenta horas lectivas e 2 créditos e avaliada através de um trabalho escrito final) nos 3.º, 4.º e 5.º ano, os alunos aprofundarão a sua investigação e redigirão a sua tese de doutoramento, ficando obrigados à obtenção de 6 créditos através, nomeadamente, da apresentação de textos científicos originais e da participação em reuniões científicas, de acordo com critérios a fixar pela comissão coordenadora do curso.

2 - Aos alunos que, à data da inscrição no curso, sejam já titulares do grau de mestre, será dispensada a frequência da componente escolar do 1.º ano e, consequentemente, autorizada a inscrição directa na via de doutoramento.

3 - Aos alunos do curso que obtenham o grau de mestre é concedida a possibilidade de se inscreverem na via de doutoramento, ficando dispensados da inscrição e frequência das disciplinas do 2.º ano mencionados no n.º 1 e, como tal, autorizados a inscreverem-se directamente no 3.º ano, com vista à redacção da dissertação de doutoramento.

4 - Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas nos n.os 2 e 3, será autorizada a inscrição definitiva na via de doutoramento aos alunos com classificação final igual ou superior a 14 valores no 1 .º ano do curso.

5 - Nos três meses subsequentes à sua inscrição definitiva na via de doutoramento, o aluno deverá requerer junto da comissão coordenadora do curso o registo definitivo do seu tema e plano da dissertação.

6 - A obtenção do grau de doutor por parte dos alunos definitivamente inscritos nesta via requererá, além dos restantes pré-requisitos impostos por este regulamento, a aprovação em provas públicas de discussão e defesa da dissertação de doutoramento, nos termos definidos pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto.

Artigo 19.º

Orientador da dissertação de doutoramento

Nos termos da lei e das normas em vigor na Universidade do Porto, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor ou professores a nomear, propor à comissão coordenadora do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos o orientador e co-orientador, quando tal for entendido conveniente.

Artigo 20.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada sob a forma de seis exemplares policopiados e acompanhada dos demais elementos exigidos pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, até ao final do 5.º ano do curso, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, de acordo com as possibilidades previstas pelas normas legais aplicáveis.

Artigo 21.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final, constituído nos termos do Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, integrará:

1.1 - O reitor da Universidade do Porto ou seu delegado, que preside;

1.2 - Um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;

1.3 - O orientador da dissertação e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.

2 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior serão designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

3 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.

Artigo 22.º

Defesa pública da dissertação e deliberação do júri

1 - Nos termos definidos pelo Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto, é obrigatória a realização de uma prova pública de defesa da dissertação e a respectiva defesa.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.

3 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral e do Regulamento de Doutoramento pela Universidade do Porto.

CAPÍTULO IV

Casos omissos

Artigo 23.º

Todos os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora do curso.

8 de Março de 2004. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Estrutura curricular do curso

1 - No mesmo documento em que, em cada ano, solicitar a renovação da abertura do curso, a comissão coordenadora do curso integrado de estudos pós-graduados em Culturas Ibéricas definirá, após prévia aprovação do órgão competente, o elenco de disciplinas, bem como os respectivos responsáveis, que vigorará no ano lectivo seguinte.

2 - O elenco das disciplinas obedecerá obrigatoriamente aos seguintes requisitos mínimos:

2.1 - 1.º ano do curso (14 créditos, 60 ECTS):

2.1.1 - 1.º semestre: quatro disciplinas (cada uma com trinta horas lectivas e 2 créditos cada), num total de 8 créditos;

2.1.2 - 2.º semestre: duas disciplinas de um primeiro grupo com trinta horas lectivas e 2 créditos cada e duas disciplinas de um grupo com quinze horas lectivas e 1 crédito cada (num total de 6 créditos).

2.2 - 2.º ano do curso - via de doutoramento (4 créditos):

2.2.1 - 1.º semestre - uma disciplina/seminário (sessenta horas, 2 créditos);

2.2.2 - 2.º semestre - uma disciplina/seminário (sessenta horas, 2 créditos).

Requisitos da aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

Total do 2.º ano - cento e vinte horas lectivas e 4 créditos.

3 - 3.º, 4.º e 5.º anos do curso (via doutoramento):

3.1 - Três apresentações de textos científicos originais;

3.2 - Participação em reuniões científicas.

Créditos - 6.

Total destes três anos - 6 créditos.

ANEXO II

Elenco de seminários e disciplinas e respectivos responsáveis

1.º semestre:

1) "Problemáticas das culturas ibéricas na época moderna", Maria de Lurdes Correia Fernandes - trinta horas, 2 créditos, 9 ECTS;

2) "Crítica textual", Rogelio Ponce de León Romeo - trinta horas, 2 créditos, 9 ECTS;

3) "Cultura e religião na época moderna", Pedro Tavares - trinta horas, 2 créditos, 9 ECTS;

4) "Geografia histórica da península ibérica" - João Garcia, trinta horas, 2 créditos, 9 ECTS.

2.º semestre - o aluno deverá escolher duas disciplinas do grupo I e duas do grupo II:

Grupo I:

1) Biografia e Hagiografia na Península Ibérica na Época Moderna, Maria de Lurdes Correia Fernandes - trinta horas, 2 créditos, 8 ECTS;

2) Historiografia gramatical na Penísula Ibérica na Época Moderna - Rogelio Ponce de León, 30 horas, 2 créditos, 8 ECTS.

3) Ciência e Literatura na Península Ibérica no Século XVIII, Zulmira C Santos - trinta horas, 2 créditos, 8 ECTS.

Grupo II:

1) Religião e Política: Contexto Ibérico da Diplomacia Portuguesa dos Séculos XVII e XVIII, Pedro Tavares - quinze horas, 1 crédito, 4 ECTS;

2) Cartografia Antiga da Península Ibérica, João Garcia - quinze horas, 1 crédito, 4 ECTS;

3) Relações de sucessos na Península Ibérica na Época Moderna - Ana Martínez Pereira - quinze horas, 1 crédito, 4 ECTS.

Comissão coordenadora do curso:

Maria de Lurdes Correia Fernandes (presidente).

Pedro Vilas Boas Tavares.

Rogelio Ponce de León Romeo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201447.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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