Portaria 179/77
de 31 de Março
Verificando-se a necessidade de atribuir dois lugares de motorista do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha ao Comando Naval dos Açores, e podendo ser abatido ao mesmo quadro igual número de lugares vagos de operários;
Havendo a concordância do Ministério das Finanças:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte:
1.º São aumentados dois lugares de motorista no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 618/70, de 14 de Dezembro.
2.º São diminuídos no mapa citado no número anterior dois lugares de operário de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pelas disponibilidades da dotação inscrita do cap. 02, div. 03, n.º 01.02, do orçamento da Marinha.
Estado-Maior da Armada, 16 de Março de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.