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Anúncio 48/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Anúncio 48/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A:

Acta 16

Aos 24 dias de Março de 2003, pelas 10 horas, reuniu na sede da sociedade, sita no Aterro Sanitário de Valença, a assembleia geral anual da VALORMINHO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Valença sob o n.º 546, com o capital social de Euro 900 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503796328, estando presente e devidamente representada a maioria do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.

Encontravam-se também presentes todos os membros do conselho de administração, Srs. Engenheiros Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, presidente, e Mário Augusto Pais Patrício, administrador-delegado, e José Luís Serra, em representação do município de Valença.

Encontrava-se ainda presente o revisor oficial de contas representado pelo Sr. Dr. Garcia Júnior.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa, Dr. José Luís Serra Rodrigues, em representação do município de Valença, encontrando-se igualmente presente em substituição do vice-presidente da mesa, a Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço, tendo o presidente declarado a assembleia validamente constituída e em termos de funcionar e deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia:

[...]

7 - Diversos.

[...]

O representante da Empresa Geral do Fomento, S. A., informou que a representação da Empresa Geral do Fomento, S. A., ao cargo de presidente do conselho de administração, face à renúncia do engenheiro Nelson Geada, passou a ser exercida, em sua substituição e pelo mandato em curso, pelo engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, através de carta enviada para a empresa datada de 16 de Dezembro de 2002. Foi deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. Foi também deliberado, por unanimidade, que o mesmo fique dispensado de prestar caução.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 13 horas, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral.

10 de Março de 2004. - Rui Manuel F. de Melo Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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