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Anúncio 47/2004, de 24 de Março

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Texto do documento

Anúncio 47/2004 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

Extracto da acta 14

Aos 24 dias de Março de 2003, pelas 15 horas, reuniu na sede da sociedade, sita na cidade de Viana do Castelo, no Aterro Sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, em Vila Fria, a assembleia geral anual da RESULIMA - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Viana do Castelo, sob o n.º 2080, com o capital social de Euro 1 750 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 503694398, estando presente e devidamente representada a totalidade do capital social, conforme lista de presenças que ficará arquivada na sociedade, no respectivo dossier.

Encontravam-se também presentes todos os membros do conselho de administração, Srs. Engenheiros Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, presidente, Carlos Manuel Alves Tavares, administrador-delegado, José Manuel Tinoco Ribeiro Cardona, Manuel Carlos da Costa Marinho e Jorge Pedro Moreira Renda dos Reis.

Encontrava-se ainda presente o revisor oficial de contas, representado pelo Sr. Dr. Garcia Júnior.

Presidiu aos trabalhos o presidente da mesa, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo, em representação do Município de Arcos de Valdevez, encontrando-se igualmente presente, em substituição do vice-presidente da mesa, a Dr.ª Alexandra Isabel Martins Varandas Colaço, em representação da Empresa Geral do Fomento, S. A., e o secretário da mesa, Dr. António Cabral de Oliveira, em representação do Município de Ponte da Barca, tendo o presidente declarado a assembleia validamente constituída e em termos de funcionar e deliberar sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia:

[...]

5 - Outros assuntos.

[...]

O representante da Empresa Geral do Fomento, S. A., informou que a representação da Empresa Geral do Fomento, S. A., ao cargo de presidente do conselho de administração, face à renúncia do engenheiro Nélson Geada, passou a ser exercida, em sua substituição e pelo mandato em curso, pelo engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita, através de carta enviada para a empresa datada de 16 de Dezembro de 2002. Foi deliberado, por unanimidade, autorizar o engenheiro Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita a acumular este cargo com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo. Foi também deliberado, por unanimidade, que o mesmo fique dispensado de prestar caução.

12 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Manuel Francisco de Melo Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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